Coligações e federações: confira a diferença entre esses modelos de pacto entre partidos.

Por Giro das Cidades em 03/06/2024 às 00:15:26

*Por Pedro Melchior

As eleitoras e os eleitores que irão às urnas em outubro deste ano poderão escolher candidatas e candidatos que fazem parte tanto de coligações quanto de federações partidárias – estas são uma inovação em termos eleitorais e legislativos e, pela primeira vez, impactarão eleições municipais brasileiras.

O que é uma federação partidária?

Instituída pelo Congresso Nacional em 2021 (Lei nº 14.208/2021), a reunião de partidos políticos em federações foi criada com o objetivo de permitir que as siglas atuem de forma unificada em todo o país. As federações funcionam como uma única agremiação e podem apoiar quaisquer candidatos, desde que permaneçam assim durante todo o mandato. Isso significa que elas devem vigorar por, pelo menos, quatro anos. É uma aliança que se estende também após o período eleitoral.

Algumas importantes regras devem ser observadas nas formações das federações:

Em eleições proporcionais, para a distribuição de vagas nas casas legislativas, são somados os votos dos partidos que integram a federação e aplicados os quocientes eleitoral e partidário;

A cota de gênero deve ser atendida tanto pela lista de candidaturas da federação quanto pelos partidos que a integram, individualmente;

Para obter o registro, precisa haver a criação de uma associação com personalidade jurídica própria e também um estatuto que vai estabelecer as regras de funcionamento da federação.

Caso um partido saia da federação antes do tempo determinado, não poderá procurar outra para se juntar nas eleições seguintes. Além disso, se uma federação se desfaz antes do tempo mínimo de quatro anos, ficará sem receber o repasse do Fundo Partidário até o final do período que faltaria para concluir o prazo mínimo.

Coligações

A coligação é também uma união de dois ou mais partidos que podem apresentar, de forma conjunta, candidatos para uma determinada eleição. Entretanto, a aliança nesse modelo é de natureza essencialmente eleitoral. As coligações extinguem-se automaticamente logo após o pleito.

As coligações para eleições proporcionais foram extintas em 2017, mas ainda valem para disputas em cargos majoritários (presidente da República, governadores, senadores e prefeitos).

A união de partidos em uma coligação na disputa eleitoral traz vantagens para campanhas eleitorais, como mais tempo de televisão e a possibilidade de receber verbas das outras legendas que a compõem. Já as federações podem ajudar partidos menores a superarem a cláusula de barreira.

*Dr. Pedro Melchior, Advogado especialista em direito público - administrativo, eleitoral e tributário. Fundador da banca Barros Advogados Associados. Consultor jurídico de diversos municípios brasileiros.

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